Como havia comentado anteriormente vamos iniciar a apresentação dos materiais que a empresa trabalha com explicações técnicas. Não poderia ser diferente iniciaremos pelos extintores de incêndio.
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Agentes extintores:
Os extintores são carregados com agentes extintores que ajudam a combater um incêndio. Diferentes agentes combatem incêndios usando suas diferentes propriedades, podendo ser mais ou menos eficazes dependendo do material que está em combustão.
Bicarbonato de sódio, também chamado de Pó Químico, que extingue o fogo por parar a combustão.
Classes de incêndios:
O agente extintor mais apropriado para cada tipo de incêndio depende do material que está em combustão. Em alguns casos, alguns agentes extintores não devem ser utilizados pois colocam em risco a vida do operador do equipamento. Os extintores trazem em seu corpo as classes de incêndio para as quais é mais eficiente, ou as classes para as quais não devem ser utilizados.
Classe A:
Incêndio em materiais sólidos cuja queima deixa resíduos ocorrendo em superfície e em profundidade, como madeira, papel, tecidos, borracha. Para esta classe é recomendado o uso de extintores contendo água ou espuma.
Incêndio em materiais sólidos cuja queima deixa resíduos ocorrendo em superfície e em profundidade, como madeira, papel, tecidos, borracha. Para esta classe é recomendado o uso de extintores contendo água ou espuma.
Classe B
Incêndio em líquidos e gases cuja a queima não deixa resíduos e ocorre apenas na superfície, como a gasolina, o álcool, o GLP (gás liquefeito de petróleo). Para esta classe é recomendado o uso de extintores contendo espuma, dióxido de carbono e pó químico.
Classe C
Incêndio que envolva materiais condutores que estejam potencialmente conduzindo corrente elétrica. Neste caso o agente extintor não pode ser um condutor para não eletrocutar o operador. Para esta classe devem ser utilizados apenas os extintores contendo dióxido de carbono e pó químico.
Incêndio que envolva materiais condutores que estejam potencialmente conduzindo corrente elétrica. Neste caso o agente extintor não pode ser um condutor para não eletrocutar o operador. Para esta classe devem ser utilizados apenas os extintores contendo dióxido de carbono e pó químico.
Uso
A maior parte dos extintores pode ser operada desta maneira:
1.Retire a trava de segurança rompendo o lacre
2.Posicione o extintor na vertical
3.Aperte do gatilho
4.já o jato para a base do fogo.
A maior parte dos extintores pode ser operada desta maneira:
1.Retire a trava de segurança rompendo o lacre
2.Posicione o extintor na vertical
3.Aperte do gatilho
4.já o jato para a base do fogo.
A INSTALAÇÃO:
No Brasil, o círculo amarelo dentro de um vermelho indica o lugar em que o extintor deve estar.
A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa do incêndio até o extintor varia com o risco de incêndio ao qual a construção está exposta. Em locais de risco alto não pode passar de 15 metros, e em locais de risco baixo pode chegar até a 25 metros. Isto orienta os engenheiros a como posicionar os extintores e quantos deles serão necessários.
Em locais de riscos isolados devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção geral da edificação ou risco, tais como: Casa de caldeira; Casa de bombas; Casa de força elétrica; Casa de máquinas; Galeria de transmissão; Incinerador; Elevador (casa de máquinas); Ponte rolante; Escada rolante (casa de máquinas); Quadro de redução para baixa tensão; Transformadores; Contêineres de telefonia; Central de Gás; Gerador; Outros que necessitam de proteção adequada.
O extintor deve estar afixado na parede ou no chão, desde que esteja apoiado em um suporte apropriado. O local onde o extintor está instalado precisa ser sinalizado adequadamente com uma placa. Caso o piso seja rústico, deve haver uma marcação também no piso.
Extintores Veiculares:

Automóveis também são obrigados a possuírem extintores portáteis adequados para conter um princípio de incêndio em caso de problemas de natureza elétrica ou mecânica.
COMUNICADO:
Foi suspensa no dia 04 de Julho de 2008, através da DELIBERAÇÃO DO CONTRAN Nº 69 a Resolução nº 157, de 22 de Abril de 2004 do CONTRAN, que exigia a mudança dos atuais extintores veiculares tipo BC (validade 1 ano) para ABC (validade 05 anos ou 03 anos) apartir de 2009.
Portanto fica valendo até que saia o julgamento final os atuais extintores do tipo BC.
Qualquer dúvida ligar para Extinlight, FONE: (51) 3764-1152 falar com Matheus ou consulte o site do DENATRAN que é: http://www.denatran.gov.br/
Sem mais,
Matheus dos Santos – Resp. Técnico
Extinlight Ind. E Com de Extintores Ltda
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