quarta-feira, 22 de julho de 2009

Sistema de alarme de incêndio:

É o sistema que alerta (comandado manualmente por acionamento de botoeira tipo quebra-vidro) sobre a ocorrência de sinistros. Apresentado o local acionado através de painel por visualização por led´s ou digital por cristal líquido.É alimentado por baterias e seus acionadores devem ser locados a intervalos de 15 minutos, podendo ser simples o bastante para atendimento das normas junto ao Corpo de Bombeiros ou inteligente com várias opções de operação e comando, armazenando/detalhando as ocorrências ou ainda controlando outros sistemas (PCF´s, motores/catracas e até elevadores) através de módulos micro processados endereçáveis (Pode ser interligada a detecção de incêndios).


Central de alarme:
A Central de Alarme de Incêndio e Detecção possui carregador flutuador, circuito de proteção na placa para inversão de bateria, indicador visual de condição de rede e indicação visual para inversão de bateria, proteções contra sobretensão de entrada e sobrecarga na saída. Seu painel possibilita rápida verificação na situação de disparo bem como botão silenciador e botão de teste que permite o acionamento a partir da própria central.Confeccionado em chapa de aço previamente tratado por processo de fosfatização (anti-ferrugem) pintado a base de pó epóxi.Permite a fixação na parede através de parafusos e buchas, sendo que após fixado forma um sistema basculante que facilita o acesso para manutenção e permite a retirada da placa de montagem, onde esta fixado o conjunto eletrônico, possibilitando fácil manuseio em caso de assistência técnica. Podem ser encontradas versões a partir de 5 até 50 laços de saída nas tensões 12Vcc ou 24Vcc.Bateria recomendada 40 A/H.Produto de acordo com a NBR 9441.


DETECTOR DE FUMAÇA:

· Sistema de detecção de fumaça (Pontual – Linear - Aspiração)
Sistema similar ao do alarme de incêndio (comandado automaticamente) por detecção pontual (de fumaça, calor ou variação de temperatura) ou linear (ponto a ponto com faixo laser).




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